Geral Trabalhador não tem direito de faltar ao serviço para assistir à Copa; entenda 19 de maio de 2026 · 1 minuto de leitura WhatsAppFacebookXTelegramCopiar link Os jogos da seleção na Copa do Mundo não suspendem a jornada de trabalho nem dão ao funcionário o direito de faltar ao expediente para assistir às partidas, segundo especialistas em direito trabalhista ouvidos pela Folha. WhatsAppFacebookXTelegramCopiar link Navegação de Post AnteriorMEC determina que cursos de enfermagem terão mínimo de 4.000 horas presenciaisPróximaPreços altos da gasolina levam norte-americanos a improvisar, desde ônibus até carros de brinquedo Publicações relacionadas Geral Xi Jinping coloca IA no centro da estratégia econômica da China 24 de setembro de 2026 Fonte: UOL Noticias WhatsAppFacebookXTelegramCopiar link Geral Luto e dor transbordam em audiência sobre canadense que vendia veneno para suicídio 24 de setembro de 2026 Fonte: UOL Noticias WhatsAppFacebookXTelegramCopiar link Geral Lula ataca Flávio Bolsonaro e diz que “não cabe miliciano” no Palácio do Planalto 24 de setembro de 2026 Em ato de campanha no Rio, petista associou adversário a milícias e citou investigação sobre emenda de quase R$ 200 mil. Leia…
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