Entidades representativas da magistratura e o Ministério Público Federal (MPF) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para cobrar um posicionamento oficial sobre a defasagem inflacionária nos subsídios da categoria. As associações pedem que a Suprema Corte assuma o compromisso de encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para reajustar o teto do funcionalismo público, além de flexibilizar as regras de transição para o pagamento dos chamados penduricalhos.
A manifestação da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) foi protocolada por meio de um recurso que solicita esclarecimentos sobre o julgamento finalizado em março, que impôs limites rígidos às verbas que ultrapassam o teto constitucional. Segundo a entidade, os próprios ministros do Supremo reconheceram, durante as sessões de debate, a desvalorização real do teto salarial do Judiciário, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, valor recebido pelos integrantes da Suprema Corte.
Defasagem calculada e a busca por recomposição
Para embasar a necessidade de revisão remuneratória, as entidades apresentaram levantamentos técnicos elaborados pela Comissão Técnica de Assessoramento aos Três Poderes da República. De acordo com as apurações contábeis baseadas no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a correção inflacionária acumulada nos últimos anos deveria elevar o teto dos ministros e, por consequência, a referência da magistratura, para o patamar de R$ 71,5 mil.
A Ajufe argumentou na peça jurídica que, embora o colegiado tenha concordado com a existência de uma grave defasagem estrutural nos subsídios, o STF não estipulou nenhum cronograma ou compromisso formal para exercer sua competência constitucional de propor a revisão legislativa dos valores. Para a associação, a abertura do canal de diálogo político e o envio do texto ao parlamento é o único caminho para uma solução institucional duradoura.
A trava dos penduricalhos e pedidos de flexibilização
O foco central do descontentamento das carreiras jurídicas reside na tese fixada por unanimidade pelo STF, que proibiu tribunais e autarquias de criarem mecanismos para burlar o teto. A decisão estabeleceu que o somatório final das verbas indenizatórias e gratificações temporárias pagas acima do salário mensal não pode ultrapassar o limite de 70% do subsídio. Essa trava foi dividida em duas subcotas rígidas de 35% cada.
A primeira metade do teto de penduricalhos (35%) foi reservada exclusivamente para o adicional por tempo de serviço. A outra metade engloba a soma de auxílios como diárias, ajuda de custo por mudança de comarca, gratificação de magistério, indenização de férias não gozadas (limitadas a 30 dias), adicionais por atuação em áreas de difícil provimento, gratificação por acúmulo de jurisdição e pagamentos retroativos anteriores a fevereiro de 2026.
Demandas do Ministério Público e conselhos nacionais
No recurso apresentado, a Ajufe, acompanhada por outras associações e pela Procuradoria-Geral da República, defende uma interpretação mais maleável da tese do STF. Os órgãos pedem a liberação, fora do limite da trava de 35%, de verbas de natureza puramente ressarcitória, como o auxílio-alimentação mensal, auxílio-moradia, auxílio-saúde e as indenizações de férias convertidas em pecúnia, respaldando-se em resoluções anteriores emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Outra demanda de grande impacto financeiro levada ao plenário do Supremo é a criação de um Plano Nacional de Liquidação. O objetivo desse mecanismo seria viabilizar e blindar o pagamento integral de todos os passivos funcionais e direitos trabalhistas que já haviam sido reconhecidos administrativamente pelos tribunais de origem antes da publicação das novas restrições fiscais determinadas pela Suprema Corte.
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Fonte: News Rondônia