A declaração do Imposto de Renda costuma gerar dúvidas complexas para os contribuintes, em especial para aqueles que enfrentam altas despesas médicas, como pessoas com deficiência (PcDs), portadores de doenças graves e seus respectivos cuidadores. No entanto, o conhecimento de detalhes técnicos da legislação tributária nacional pode ajudar a manter as contas regulares junto à Receita Federal e, em muitos casos, garantir o direito de receber dinheiro de volta por meio dos lotes de restituição.
Especialistas em direito tributário e previdenciário alertam que diversos direitos permanecem subutilizados por falta de divulgação ampla na sociedade, enquanto outras prerrogativas essenciais continuam travadas devido a uma legislação considerada defasada. O primeiro passo para o cidadão é compreender a diferença técnica entre os conceitos de isenção e dedução. Enquanto a isenção desobriga o pagamento do imposto sobre determinado rendimento, a dedução atua reduzindo a base de cálculo utilizada para definir a alíquota tributária.
Regras restritas para isenção e rol de doenças
As isenções fiscais possuem recortes jurídicos bastante restritos no país. A possibilidade de não recolher o imposto por motivo de doença grave é um direito exclusivo de aposentados, pensionistas e militares reformados que tenham sido diagnosticados com as moléstias expressamente relacionadas na Lei Federal 7.713/88. Os técnicos da Receita Federal reiteram que o benefício incide unicamente sobre os proventos da aposentadoria ou pensão, não se estendendo a ganhos com aluguéis ou outras rendas ativas.
De acordo com o texto da legislação vigente, apenas 16 doenças são passíveis de concessão da isenção tributária. A lista oficial inclui moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira (inclusive a visão monocular), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e a síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS).
Rigidez normativa e os direitos no diagnóstico de câncer
A antiguidade e a rigidez da norma federal geram debates sobre a exclusão de outras patologias graves que surgiram ou se agravaram nos últimos anos. Auditores fiscais explicam que a isenção é aplicada de forma estritamente literal pelo órgão, o que exige atenção redobrada do contribuinte no momento de reunir os documentos comprobatórios. O preenchimento correto dos dados médicos é o principal fator para evitar a retenção da declaração na malha fina.
No caso da neoplasia maligna, o maior obstáculo para a concessão do direito reside na redação do laudo pericial. Se o documento médico não trouxer a nomenclatura exata prevista na lei e registrar apenas o termo genérico “neoplasia”, o pedido costuma ser travado preventivamente pelo fisco por gerar dubiedade entre a condição benigna e a maligna. Por outro lado, o paciente que já enfrentou a doença e se encontra em período de remissão clínica mantém o direito adquirido de forma vitalícia, sem previsão de reversão da isenção.
Termos de concessão e recuperação de valores retroativos
A concessão do benefício fiscal está diretamente atrelada à situação funcional do cidadão. Caso o trabalhador receba o diagnóstico médico de uma das 16 doenças enquanto ainda estiver na ativa, a isenção passará a valer somente a partir do momento de sua passagem para a inatividade. Se a enfermidade se desenvolver após a concessão da aposentadoria, o marco inicial do direito tributário retroage à data exata do diagnóstico emitido pela junta médica especializada.
Para efetuar a solicitação do benefício, o contribuinte deve abrir um requerimento administrativo diretamente junto à sua respectiva fonte pagadora. O procedimento exige a submissão do segurado a uma perícia médica oficial para a validação dos documentos apresentados. Nos casos em que o cidadão efetuou pagamentos indevidos de imposto nos anos anteriores por atraso no reconhecimento da doença, é permitido retificar as declarações passadas para reaver os valores retidos na fonte relativos aos últimos cinco anos.
Veja mais notícias
Fonte: News Rondônia