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Justiça do Rio determina que Meta derrube perfis que publicavam fake news sobre a Fiocruz

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a empresa de tecnologia Meta, proprietária da rede social Facebook, realize a remoção imediata de dois perfis digitais na plataforma. As contas são acusadas de disseminar de forma contínua informações falsas sobre vacinas e pesquisas científicas, mascarando o conteúdo como se fossem comunicados oficiais emitidos pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
A decisão atende a um pedido jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU), que representou a fundação de saúde no processo. De acordo com as investigações contidas nos autos judiciais, a servidora pública Isabel de Fátima Alvim Braga era a responsável por alimentar as páginas. O órgão federal apontou que ela publicava conteúdos de caráter alarmista, inverídico e ofensivo contra as políticas de imunização do país.
Uso indevido de símbolos e falsa credibilidade
As análises técnicas das postagens revelaram que as páginas utilizavam indevidamente a fotografia do Castelo Mourisco, prédio histórico e principal símbolo visual da Fiocruz. A AGU argumentou que a ré se aproveitava da sua condição funcional de servidora da casa e da marca da instituição para conferir uma aparência de legitimidade e credibilidade técnica aos boatos e dados distorcidos compartilhados.
Em sua fundamentação jurídica, a Fiocruz alertou que as publicações possuíam um alto potencial de induzir a sociedade ao erro em momentos de cuidados sanitários. A fundação alegou ainda que a permanência dos perfis no ar comprometia a confiança da população nas campanhas nacionais de vacinação e atacava diretamente a reputação técnica e a integridade de pesquisadores, cientistas e demais trabalhadores da saúde.
Multa diária e limites da liberdade de expressão
O magistrado responsável pelo caso destacou na decisão liminar que as condutas apuradas ultrapassaram os limites constitucionais do direito à crítica ou da liberdade de expressão. O juiz considerou, em análise jurídica preliminar, que os perfis operavam uma verdadeira campanha estruturada de desinformação contra a saúde pública brasileira, gerando riscos reais de desabastecimento vacinal por receio infundado.
Para garantir o cumprimento imediato da ordem de exclusão, o Poder Judiciário estipulou uma multa cominatória diária no valor de R$ 10 mil. A penalidade financeira será aplicada tanto à servidora pública quanto à multinacional Meta em caso de descumprimento ou lentidão na retirada das páginas do ar. A Polícia Federal e o Ministério Público Federal acompanham os desdobramentos cíveis e administrativos do caso.
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Fonte: News Rondônia

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