O STF suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória de empregados públicos de empresas estatais e sociedades de economia mista aos 75 anos.
A análise ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF) e discute a validade das regras previstas na Reforma da Previdência de 2019. O caso estava sendo julgado no plenário virtual da Corte, mas acabou interrompido após divergências entre os ministros.
Apesar de já existir maioria favorável à aplicação da aposentadoria compulsória aos 75 anos, os magistrados divergem sobre outros pontos importantes, como o pagamento de verbas rescisórias e a aplicação da medida em contratos anteriores à emenda constitucional.
O julgamento também deverá definir se empregados públicos desligados nessa condição terão direito às indenizações trabalhistas normalmente pagas em demissões.
A suspensão ocorreu após a abertura da vaga deixada pela aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. O Supremo decidiu aguardar a definição do novo integrante da Corte antes de concluir o julgamento.
O caso concreto analisado envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que teve o contrato encerrado ao atingir a idade limite estabelecida pela reforma previdenciária.
Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes votou pela validade da regra e afirmou que a aposentadoria compulsória não depende da vontade do trabalhador nem da empresa, bastando o cumprimento da idade e do tempo mínimo de contribuição.
O entendimento de Gilmar foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Já os ministros Flávio Dino e Dias Toffoli concordaram com a aposentadoria compulsória, mas defenderam o pagamento de verbas rescisórias aos trabalhadores desligados.
Outra divergência foi aberta por Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça, que entenderam que a regulamentação do tema deveria ocorrer por meio de legislação específica.
A decisão final do Supremo terá impacto direto sobre milhares de empregados públicos vinculados a empresas estatais em todo o país e poderá estabelecer entendimento definitivo para ações semelhantes que tramitam no Judiciário.
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Fonte: News Rondônia