O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região0, que atende a cidade de São Paulo, reconheceu como discriminatória a demissão de uma mulher trans ocorrida semanas antes de uma cirurgia de redesignação de gênero. A empresa foi condenada a pagar R$ 33 mil por danos morais.
Fonte: UOL Noticias