Os chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir novas regras de composição e rotulagem após a publicação da Lei nº 15.404/2026, que estabelece percentuais mínimos de cacau e determina maior transparência nas embalagens dos produtos.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e terá prazo de 360 dias para adaptação da indústria alimentícia. As mudanças valem tanto para produtos nacionais quanto importados vendidos no país.
Entre os principais pontos da lei está a obrigatoriedade de informar, de forma clara e destacada, a quantidade de cacau presente no produto. A informação deverá aparecer na parte frontal da embalagem com a frase “Contém X% de cacau”, ocupando pelo menos 15% da área visível do rótulo.
A medida busca ampliar a transparência para os consumidores e evitar que produtos com baixa concentração de cacau sejam comercializados de maneira que possam ser confundidos com chocolates tradicionais.
A legislação também define parâmetros mínimos para diferentes categorias de derivados de cacau. O chocolate em pó deverá conter pelo menos 32% de sólidos totais de cacau, enquanto o chocolate ao leite precisará ter no mínimo 25% de sólidos de cacau e 14% de derivados de leite.
Já o chocolate branco deverá apresentar pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. No caso do cacau em pó, a exigência será de mínimo de 10% de manteiga de cacau.
Os achocolatados e coberturas também passam a ter exigência mínima de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Outro ponto importante da nova lei é a proibição do uso de embalagens, imagens, cores ou expressões que possam induzir o consumidor ao erro, sugerindo que determinado produto seja chocolate quando não atende aos critérios definidos pela legislação.
Especialistas do setor apontam que a medida aproxima o Brasil de padrões internacionais de qualidade e fortalece a proteção ao consumidor, além de estimular maior clareza na comunicação das marcas.
As empresas que descumprirem as novas regras poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de sanções sanitárias e outras medidas legais aplicáveis.
A regulamentação também deve impactar diretamente a indústria alimentícia, que terá de revisar fórmulas, embalagens e estratégias de comunicação para atender às novas exigências.
O mercado brasileiro de chocolates é um dos maiores da América Latina e movimenta bilhões de reais por ano, especialmente em períodos sazonais como Páscoa, festas de fim de ano e datas comemorativas.
Veja mais notícias
Fonte: News Rondônia