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Penas maiores para furto, roubo e receptação em vigor

As penas maiores para furto, roubo e receptação começaram a valer em todo o país a partir desta segunda-feira (4), após a publicação da Lei 15.397/2026 no Diário Oficial da União. A mudança altera o Código Penal e também amplia punições para estelionato e crimes virtuais, como golpes aplicados pela internet.
Com a nova legislação, o governo federal estabelece um endurecimento significativo nas sanções aplicadas a crimes patrimoniais. As penas maiores para furto, roubo e receptação passam a refletir uma política mais rígida de enfrentamento à criminalidade, especialmente em casos envolvendo tecnologia e serviços digitais.
No caso do furto, a pena passa a variar de um a seis anos de reclusão, acima do limite anterior de quatro anos. Já o furto de celulares deixa de ser tratado como furto simples e passa a ter punição de quatro a dez anos. O furto por meio eletrônico também foi agravado, podendo chegar a dez anos de prisão.
As mudanças também atingem o roubo. Quando o crime resulta em morte, conhecido como latrocínio, a pena mínima sobe de 20 para 24 anos de reclusão. A legislação também reforça punições para estelionato, que passa a ter pena de um a cinco anos, além de multa, e para receptação, que agora varia de dois a seis anos de prisão.
Outro ponto da lei envolve crimes contra serviços de telecomunicação. Interromper serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos passa a ter pena de reclusão de dois a quatro anos, podendo ser dobrada em situações específicas, como durante calamidades públicas ou destruição de equipamentos essenciais.
Com isso, as penas maiores para furto, roubo e receptação reforçam uma mudança no entendimento jurídico sobre a gravidade desses crimes, especialmente diante do crescimento dos crimes virtuais e das fraudes digitais no país.
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Fonte: News Rondônia

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