A Caixa Econômica Federal realiza, nesta terça-feira (28), o pagamento da parcela de abril do Bolsa Família para os beneficiários que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) com final 8. O programa mantém o valor mínimo de R$ 600, mas, devido aos novos adicionais implementados pelo governo federal, o valor médio recebido pelas famílias subiu para R$ 678,22. Ao todo, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) deve injetar R$ 12,8 bilhões na economia este mês, alcançando 18,9 milhões de lares.
Além do valor base, o programa contempla três tipos de complementos financeiros. O Benefício Variável Familiar Nutriz oferece seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até 6 meses. Gestantes e famílias com filhos entre 7 e 18 anos também recebem um acréscimo de R$ 50. Já o maior adicional, de R$ 150, é destinado a cada criança de até 6 anos de idade, visando fortalecer a primeira infância.
Pagamento antecipado e unificado
Embora o cronograma tradicional siga os últimos dez dias úteis do mês, o governo unificou o pagamento para 173 cidades de 11 estados no dia 16 de abril. A medida contemplou municípios que decretaram estado de emergência ou calamidade pública devido a desastres naturais, como a seca severa em 121 cidades do Rio Grande do Norte e enchentes em Minas Gerais. Localidades no Amazonas, Roraima e São Paulo também foram beneficiadas pela antecipação, independentemente do final do NIS.
Os beneficiários podem movimentar os valores e consultar a composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem. Vale destacar que, desde 2024, não há mais o desconto do Seguro Defeso nos repasses do Bolsa Família, conforme a Lei 14.601/2023. Essa mudança protege a renda de pescadores artesanais que dependem do auxílio durante o período de piracema, garantindo que o benefício assistencial não seja reduzido.
Regra de proteção e novas diretrizes
Em abril, aproximadamente 2,34 milhões de famílias estão enquadradas na regra de proteção. Esse mecanismo permite que o beneficiário que consiga um emprego formal continue recebendo 50% do valor do auxílio por um determinado período, desde que a renda por pessoa não ultrapasse R$ 706. A medida visa garantir estabilidade financeira durante a transição para o mercado de trabalho, evitando que a família perda subitamente todo o suporte estatal.
Houve, porém, uma atualização importante nas normas de permanência. Para as famílias que entraram na regra de proteção a partir de junho de 2025, o tempo de auxílio parcial foi reduzido de dois anos para um ano. Já as famílias que se enquadraram na fase de transição antes de maio de 2025 mantêm o direito de receber metade do benefício pelo prazo original de 24 meses. A mudança busca otimizar a rotatividade do programa e focar os recursos em quem ainda não possui renda fixa.
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Fonte: News Rondônia