A disseminação de vídeos com promessas de quitação de dívidas bancárias por valores irrisórios tem acendido um alerta entre especialistas em direito do consumidor e planejadores financeiros. Nas redes sociais, influenciadores sugerem que o uso do Descritivo Evolutivo da Dívida (DDE) e reclamações em órgãos como o Banco Central seriam suficientes para “derreter” débitos elevados. No entanto, o processo real é complexo e não garante o cancelamento automático de contratos.
O principal mecanismo citado, a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), foi criado para socorrer cidadãos que comprometeram sua subsistência básica, mas possui limitações rígidas. A legislação exige a comprovação de um colapso financeiro real e a demonstração de boa-fé do devedor. Além disso, a lei exclui dívidas com garantia real, como financiamentos de casas e carros, além de débitos rurais e impostos com o poder público.
Especialistas ouvidos pelo portal g1 reforçam que plataformas como o Consumidor.gov.br e o próprio Banco Central atuam na mediação e fiscalização, mas não possuem poder jurídico para alterar cláusulas contratuais ou obrigar bancos a perdoar dívidas. A revisão de juros abusivos, outra promessa comum na internet, depende da identificação técnica de vícios ou falta de transparência no contrato, o que geralmente exige uma disputa judicial detalhada.
Para os planejadores financeiros, seguir orientações que sugerem a interrupção deliberada de pagamentos pode agravar a situação do consumidor. Enquanto um processo tramita, os juros continuam a incidir, e o devedor corre o risco de sofrer bloqueios judiciais em contas bancárias e restrições severas de crédito por até cinco anos. A recomendação é que a lei seja vista como um recurso extremo de organização financeira, e não como um atalho para evitar o cumprimento de obrigações.
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Fonte: News Rondônia