O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (16), que professores temporários das redes estaduais e municipais de ensino têm direito ao piso salarial nacional do magistério. Atualmente fixado em R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais, o valor deve ser pago de forma proporcional à carga horária cumprida. A decisão histórica põe fim à distinção remuneratória entre docentes efetivos e contratados, reconhecendo que a função pedagógica exige valorização idêntica, independentemente do vínculo jurídico.
O julgamento foi motivado pelo caso de uma professora temporária de Pernambuco que recebia apenas R$ 1,4 mil por mês para uma carga de 150 horas. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, criticou o uso de contratos temporários como “subterfúgio de gestão” para reduzir custos à custa do investimento nos profissionais. Para os ministros, a prática de contratar temporários em larga escala tornou-se um costume que fere a Constituição e a Lei 11.738/2008, que regulamenta o piso salarial nacional.
Dados apresentados pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) durante a sessão revelam que 42% dos professores da rede pública brasileira são temporários. Além da defasagem salarial, essa parcela da categoria frequentemente não possui acesso a planos de carreira, 13º salário integral ou férias proporcionais. Representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) reforçaram que a qualidade do ensino está diretamente ligada à proficiência e à estabilidade financeira de quem atua em sala de aula.
A Corte também estabeleceu uma regra de transição para evitar a vacância nas escolas. Por sugestão do ministro Flávio Dino, o STF limitou em 5% a cessão de professores efetivos para trabalhar em outros órgãos públicos. A medida busca forçar os entes federativos a manterem seus quadros nas escolas, reduzindo a necessidade de contratações emergenciais. Embora estados e municípios aleguem falta de recursos, o Supremo lembrou que parte do pagamento é garantido por verbas federais do Fundeb, restando aos gestores locais o complemento necessário para atingir o valor nacional.
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Fonte: News Rondônia