O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para assegurar a manutenção da gratuidade no transporte coletivo entre os municípios de Candeias do Jamari e Porto Velho, beneficiando pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças atípicas e seus acompanhantes, além de pacientes em tratamento de câncer.
A medida foi adotada após a empresa responsável pelo serviço anunciar a restrição no número de vagas gratuitas, o que motivou reclamações de usuários e representantes de grupos vulneráveis.
A ação foi proposta pela promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, após denúncia apresentada por mães de crianças atípicas residentes em Candeias do Jamari, que relataram dificuldades no acesso ao transporte.
Segundo o MPRO, antes de recorrer à Justiça, foram realizadas reuniões com a empresa concessionária, representantes do Governo de Rondônia e do município, na tentativa de समाधान consensual. No entanto, não houve acordo.
A empresa, por sua vez, argumenta que o serviço possui natureza intermunicipal e que o alto número de gratuidades estaria comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, regulado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Rondônia (Agero).
Com base em normas estaduais, a concessionária propôs limitar o benefício a duas vagas para idosos e duas para pessoas com deficiência por veículo, o que foi contestado pelo Ministério Público.
Para o MPRO, a restrição da gratuidade viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, além de ferir direitos sociais relacionados à saúde e ao transporte, considerados serviços essenciais.
O órgão também destaca que a medida contraria garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere à continuidade e acessibilidade dos serviços públicos.
Pedido de liminar
Na ação, o Ministério Público solicita que a Justiça determine a manutenção integral das gratuidades para os grupos atendidos, sem limitação de vagas.
Além disso, requer que o município de Candeias do Jamari realize a contratação emergencial de um veículo para assegurar o transporte das pessoas beneficiadas, caso necessário.
O caso agora será analisado pelo Judiciário, que deverá decidir sobre o pedido liminar e os desdobramentos da ação.
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Fonte: News Rondônia