O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou, na noite desta quinta-feira (9), um recurso da União e manteve a decisão liminar que proíbe a cobrança da alíquota de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo bruto. A desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda entendeu que a Fazenda Nacional não demonstrou risco grave imediato que justificasse a derrubada da liminar antes do julgamento final. A decisão beneficia cinco gigantes multinacionais: TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor.
A cobrança do tributo foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) 1.340/2026, editada pelo governo federal em março. A estratégia visava arrecadar recursos para compensar a zeragem dos impostos PIS e Cofins sobre o óleo diesel, uma tentativa de frear a escalada de preços causada pela guerra no Oriente Médio. Além do caráter arrecadatório, o governo pretendia desestimular a venda do óleo cru para o exterior, incentivando o abastecimento do mercado interno.
As empresas petrolíferas argumentam que o imposto tem finalidade estritamente arrecadatória e fere princípios constitucionais, como o da anterioridade, que impede a cobrança imediata de novos tributos. Em primeira instância, a Justiça do Rio de Janeiro já havia concordado com as companhias. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que a medida é regulatória e essencial para proteger a economia nacional diante da escassez do produto e da alta drástica do barril no cenário internacional.
O embate jurídico ocorre no mesmo dia em que o IBGE divulgou que a inflação de março (0,88%) foi impulsionada justamente pela alta dos combustíveis, com o diesel saltando 13,90% no mês. Na última segunda-feira (6), o governo lançou um pacote de medidas que inclui subsídios e desonerações para tentar aliviar o bolso do consumidor. Enquanto o mérito da questão não é julgado definitivamente pelo TRF2, a taxação sobre a exportação de óleo segue suspensa para as empresas autoras da ação.
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Fonte: News Rondônia