Ações judiciais e legislativas ocorridas em março de 2026 marcam um ponto de inflexão na segurança digital para crianças e adolescentes. Nos Estados Unidos, dois júris distintos condenaram as gigantes Meta e Google por negligência e por projetarem plataformas com “design manipulativo”, voltado a viciar usuários. Em Santa Fe, a Meta foi multada em US$ 375 milhões por expor menores a conteúdos inapropriados. Já em Los Angeles, uma indenização de US$ 6 milhões foi concedida a uma jovem que desenvolveu depressão e distúrbios de imagem devido a mecanismos como a rolagem infinita e notificações incessantes.
No Brasil, o cenário ganha força com a entrada em vigor do ECA Digital (Lei 15.211/2025) e sua regulamentação pelo Decreto 12.880. Especialistas apontam que a nova legislação brasileira e as decisões norte-americanas possuem uma convergência ética: o foco deixa de ser apenas o conteúdo postado e passa a ser o funcionamento dos algoritmos. O objetivo é frear os chamados “padrões obscuros”, ferramentas desenhadas para maximizar o tempo de tela em detrimento da saúde mental e do bem-estar dos jovens.
Responsabilidade compartilhada e fim da imunidade
A nova estrutura jurídica quebra a imunidade histórica das big techs. No passado, as empresas alegavam não ser responsáveis pelo que terceiros publicavam. Agora, o ECA Digital estabelece que as plataformas devem ser proativas, mitigando riscos antes mesmo que o dano ocorra. Isso inclui a obrigatoriedade de ferramentas de supervisão parental acessíveis e mecanismos eficazes de verificação de idade para barrar o acesso a pornografia, apostas e conteúdos violentos.
A legislação reforça que a segurança online é uma responsabilidade compartilhada entre o Estado, as famílias e as empresas. O Ministério da Justiça destaca que o design das redes sociais não pode ser análogo a produtos que causam dependência química. Para os pais, o desafio é dobrado, pois muitos também se encontram “capturados” pelas telas. Em Porto Velho, órgãos de proteção à infância reforçam a importância de utilizar os canais de denúncia da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) caso sejam verificadas violações de direitos em aplicativos e jogos.
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Fonte: News Rondônia