Os presos brasileiros, em sua maioria, não devem estar nada satisfeitos com o privilégio concedido pela Suprema Corte ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Ao autorizar uma nova prisão domiciliar para quem já demonstrou reiterada indisciplina, o ministro Alexandre de Moraes cedeu perigosamente aos apelos humanitários da defesa, condicionando a decisão ao cumprimento de 12 requisitos. Mas quem garantirá, de fato, que Bolsonaro seguirá à risca essas determinações?
A medida soa como uma manobra para assegurar-lhe, de forma definitiva, o benefício da prisão domiciliar. O que se vê é um ministro que vacilou. Se Bolsonaro descumprir as condições impostas, a responsabilidade recairá diretamente sobre Moraes. O magistrado parece ingênuo diante de um adversário que se comporta como lobo em pele de cordeiro. Está brincando com fogo — ou sofre de conveniente amnésia. Esqueceu-se de que esse “lobo” já demonstrou intenção de devorá-lo, juntamente com Lula e Alckmin.
Cumpre registrar que o gesto humanitário em favor de presos em cumprimento de pena que estejam doentes não pode ser seletivo. De acordo com o art. 5º da Constituição Federal, o tratamento humanitário deve ser extensivo a todos os detentos em estado de morbidez, e não restrito a casos específicos. O ex-presidente Jair Bolsonaro não pode receber tratamento especial; deve ter acesso a cuidados médicos na prisão, como qualquer outro preso.
Durante a pandemia, o ex-presidente não demonstrou humanidade para com os doentes. Ironizava dizendo que não era coveiro e se divertia no mar de Santa Catarina, passeando de jet ski, indiferente a dor de milhares. Agora, preso, reivindica reiteradamente a prisão domiciliar, sempre negada, esquecendo-se de que já esteve nessa condição, ocasião em que rompeu a tornozeleira eletrônica, evidenciando sua rebeldia e disposição para a fuga.
O histórico comportamental de Bolsonaro, como o rompimento da tornozeleira eletrônica, deveria pesar contra a medida, visto que o Judiciário costuma analisar se o réu oferece risco de fuga ou de descumprimento das medidas.
Por outro lado, se o réu, com saúde fragilizada, fosse Fernandinho Beira-Mar ou Marcola, a PGR e o STF teriam o mesmo gesto humanitário? Essa é a questão central: a lei deve ser aplicada de forma igualitária.
Ademais, a União não pode gastar desnecessariamente verba pública com a manutenção de aparato militar permanente para proteger a residência de Bolsonaro em caso de prisão domiciliar. Tal medida, além de implicar despesas adicionais, privilegia um preso em detrimento dos demais.
Chama a atenção, por sua vez, o rápido restabelecimento da saúde de Bolsonaro nas vezes em que é levado às pressas ao hospital. Quem de fato está doente necessita de repouso, e não de exposição constante a visitas de políticos e aliados. Há ainda o risco de que, reconduzido à prisão domiciliar, Bolsonaro transforme sua residência em gabinete político para articular a candidatura do filho, senador Flávio Bolsonaro, à Presidência da República, bem como da esposa, Michelle Bolsonaro, ao Senado pelo Distrito Federal.
Nada como um dia após o outro: Bolsonaro, que antes lançava ameaças, suspeitas e ataques contra Alexandre de Moraes, agora clama por prisão domiciliar.
Conclusão: a decisão sobre a prisão domiciliar não deve se pautar por conveniências políticas ou privilégios pessoais. O Judiciário precisa reafirmar que direitos humanitários são universais – e que privilégios não cabem em um Estado democrático. O ex-presidente, que se vale de estratagemas e espertezas, apresenta-se como um lobo em pele de cordeiro.
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Fonte: News Rondônia