O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23), que permite a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados. A nova legislação estabelece que as unidades farmacêuticas devem ocupar um espaço físico delimitado e exclusivo, separado dos demais setores do estabelecimento. A operação poderá ser feita diretamente pelo supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com drogarias já licenciadas.
A norma impõe critérios rigorosos para o funcionamento dessas unidades, que devem seguir todas as exigências sanitárias aplicáveis a farmácias de rua, incluindo controle de temperatura, ventilação e iluminação adequados para o armazenamento de medicamentos. É estritamente proibida a exposição de remédios em áreas abertas ou gôndolas comuns do supermercado. O texto reforça que a assistência farmacêutica é indispensável, sendo obrigatória a presença de um profissional habilitado durante todo o período de atendimento ao público.
Regras para Medicamentos Controlados e Venda Online
Para garantir a segurança no manuseio de substâncias específicas, a lei determina que medicamentos sujeitos a controle especial de receita só podem ser entregues ao consumidor após o pagamento. O transporte desses itens do balcão até o caixa deve ser feito em embalagens lacradas e invioláveis. Além disso, a legislação abre caminho para a modernização do setor ao permitir que as farmácias instaladas em mercados utilizem plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas as normas da vigilância sanitária.
A implementação dessa medida visa aumentar a conveniência para o consumidor, integrando serviços essenciais em um único local. Contudo, os estabelecimentos permanecem sob fiscalização constante dos órgãos de vigilância, que devem assegurar a rastreabilidade e a dispensação correta dos produtos. O setor farmacêutico deverá se adaptar ao novo modelo, garantindo que a estrutura de consultórios e o atendimento técnico não sejam comprometidos pela dinâmica do varejo alimentar.
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Fonte: News Rondônia