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Moraes vota por repercussão geral em caso Mariana Ferrer no STF

O ministro Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (20) para que o recurso extraordinário de Mariana Ferrer seja julgado sob o rito da repercussão geral. Na prática, isso significa que a decisão final do STF deverá estabelecer uma diretriz obrigatória para todos os tribunais do país em casos semelhantes. O relator propôs que a Corte discuta a nulidade de provas colhidas em audiências onde houve desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, seja por ação ou omissão de juízes, promotores e advogados.
Em seu voto, Moraes classificou o caso como de “suma importância para o cenário político, social e jurídico”. Ele destacou que as instâncias inferiores, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não responderam adequadamente às alegações de Ferrer sobre as humilhações sofridas durante a audiência de instrução em 2020. Na ocasião, vídeos que viralizaram mostraram a influenciadora sendo ofendida pelo advogado de defesa do empresário André de Camargo Aranha, sem intervenção das autoridades presentes.
Histórico e impactos legislativos
O episódio, ocorrido na 3ª Vara Criminal de Florianópolis, resultou na absolvição do acusado, sentença que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). No entanto, a repercussão do caso já gerou mudanças profundas no ordenamento jurídico brasileiro antes mesmo do desfecho no STF:
Lei Mariana Ferrer (14.245/2021): Proíbe o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas em julgamentos.
Lei de Violência Institucional (14.321/2022): Pune agentes públicos que submetam vítimas de crimes violentos a procedimentos desnecessários ou humilhantes.
Punições Administrativas: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de advertência ao juiz Rudson Marcos pela conduta omissiva durante o ato processual.
A defesa de Mariana Ferrer sustenta que o princípio da dignidade da pessoa humana foi violado e que a audiência deve ser considerada nula. Com o voto de Moraes, o STF agora avalia se o tema possui relevância constitucional suficiente para fixar uma tese que impeça a repetição de “tortura psicológica” contra vítimas no Judiciário brasileiro.
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Fonte: News Rondônia

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