Entraram em vigor nesta sexta-feira (20) as novas diretrizes para o transporte rodoviário de cargas no Brasil, estabelecidas pela Medida Provisória 1.343/2026. A peça central da nova regulamentação é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser gerado automaticamente vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Na prática, o sistema da ANTT bloqueará a emissão do código caso o valor do frete negociado esteja abaixo do piso mínimo estipulado, impedindo que o caminhão inicie a viagem de forma irregular.
A publicação da MP ocorre em um momento de alta tensão logística. O setor de transportes vem ameaçando uma paralisação nacional devido à escalada nos preços do diesel, impulsionada pela guerra entre Estados Unidos/Israel e Irã no Oriente Médio. Ao garantir o cumprimento do piso mínimo através de fiscalização automatizada em larga escala, o governo busca oferecer uma rede de proteção financeira aos transportadores autônomos diante da volatilidade dos custos operacionais.
Penalidades e Responsabilidades
As sanções para o descumprimento das novas normas são severas, focando principalmente nos contratantes e intermediários:
Multas: R$ 10,5 mil por operação sem registro. Para empresas que pagarem abaixo do piso, as multas podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões.
Suspensão do RNTRC: Empresas reincidentes (mais de três autuações em seis meses) terão o registro suspenso. Em casos graves, o registro pode ser cancelado por até dois anos.
Emissão: O contratante é o responsável por emitir o CIOT quando contratar transportador autônomo. Nos demais casos, a responsabilidade é da empresa de transporte.
Importante: As medidas de suspensão e cancelamento do registro de transportador não se aplicam ao transportador autônomo de cargas, protegendo o elo mais frágil da cadeia.
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Fonte: News Rondônia

