spot_img

Justiça rejeita ação do MPF contra estudante que afirmou que ‘mulheres trans não são mulheres’

Foto: Reprodução/Instagram
A 3ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife, determinou o trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a estudante de veterinária Isadora Borges de Aquino Silva, 34 anos, denunciada por transfobia em razão de publicações feitas em 2020 na rede social X/Twitter. A decisão foi unânime entre os três desembargadores da turma.
De acordo com o TRF-5, a turma concedeu o habeas corpus para determinar o trancamento da ação penal por manifesta atipicidade da conduta. Na prática, os desembargadores entenderam que não houve crime. O relator, desembargador Rogério de Meneses Fialho Moreira, concluiu que as publicações expressavam opinião da autora e não continham ataque individualizado, ameaça, incitação à violência ou convocação à hostilidade contra pessoas trans.
O processo teve origem em duas postagens de Isadora no antigo Twitter. Em uma delas, a estudante publicou uma citação de Simone de Beauvoir, de 1949, para sustentar que “uma pessoa que se identifica como transgênera mantém seu DNA de nascimento. Nenhuma cirurgia, hormônio sintético ou troca de roupa vai mudar esse fato”. Na outra, escreveu: “A gente fala que mulheres trans não são mulheres (porque obviamente nasceram do sexo masculino) e os transativistas falam que feministas radicais não são gente, não são seres humanos.”
As publicações chegaram à deputada federal trans Erika Hilton (PSOL-SP), que enviou ao MPF uma denúncia com o conteúdo das postagens. A deputada atuava no processo como assistente de acusação, embora não tivesse sido citada diretamente nas publicações da estudante. Isadora foi denunciada pelo procurador da República José Godoy Bezerra de Souza em fevereiro de 2025, e a denúncia foi aceita em 29 de abril do mesmo ano pelo juiz federal Manuel Maia de Vasconcelos Neto, de João Pessoa (PB), tornando a estudante ré.
Para a acusação, o conteúdo configuraria incitação à discriminação por identidade de gênero. A defesa, por sua vez, embasou que as publicações constituíam manifestação de opinião, sem intenção discriminatória, inseridas em debate acadêmico e filosófico sobre gênero, e pediu o trancamento do processo. Em primeira instância, o juízo entendeu que a conduta poderia, em tese, se enquadrar no crime previsto no art. 20, § 2º, da Lei 7.716/89, conforme interpretação firmada pelo STF sobre homotransfobia.
O relator Rogério Fialho inicialmente negou o pedido de liminar da defesa, mas mudou de posição ao longo do julgamento. O advogado criminalista Igor Alves, que defendeu a estudante, sustentou que postagens dessa natureza não podem fundamentar processos penais, sob o risco de transformar o Poder Judiciário em instrumento de censura ideológica. O Instituto Isabel, que também atuou na defesa de Isadora, considerou o resultado “uma vitória importante para a liberdade de pensamento e da liberdade de cada pessoa expressar suas opiniões sem medo de perseguição”.
O MPF informou que aguarda a análise integral do teor do acórdão para avaliar a interposição de recurso. Pela via processual, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com o trancamento, o processo caminha para o arquivamento na primeira instância, sem resolução do mérito, a menos que o Ministério Público recorra.
Em sua rede social, Isadora Borges disse que a vitória é “da liberdade de expressão” e recebeu parabenizações de ativistas do feminismo radical. Parte dessas manifestações interpretou o resultado como uma derrota específica de Erika Hilton na disputa ideológica entre feministas e transativistas.
O caso, inclusive, teve repercussão no Brasil e no mundo. Foi citado em coluna do The Wall Street Journal e levou a Alliance Defending Freedom a oferecer cooperação jurídica à defesa. Outro ponto é que a decisão do TRF-5 ocorre na mesma semana em que Erika Hilton protocolou três ações por transfobia contra o apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho. As medidas foram motivadas por declarações feitas por ele no SBT, ao afirmar ser contrário à eleição da parlamentar para presidir a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Entre os pedidos estão investigação criminal, reparação por danos morais coletivos por meio do MPF e a suspensão do programa por 30 dias junto ao Ministério das Comunicações.


Fonte: Conexão Política

+Notícias

Últimas Notícias