A Fundação Palmares publicou nesta terça-feira, 17, no Diário Oficial da União, a portaria que institui o Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas. A medida estabelece procedimentos atualizados para a expedição da certidão de autodefinição, documento que agora passa a integrar um banco de dados único sob gestão da instituição.
De acordo com a Portaria NCP n 85/2026, o novo cadastro geral servirá para fins de controle administrativo, produção de estudos e fornecimento de informações oficiais. O texto substitui normas de 2007 e busca dar maior agilidade e transparência ao reconhecimento de grupos étnico-raciais com ancestralidade negra em todo o território nacional.
O prazo estabelecido para que a fundação analise e conclua o processo de expedição da certidão é de 180 dias. Esse período pode ser prorrogado uma única vez por igual intervalo. A certidão de autodefinição será entregue à comunidade sem qualquer custo e terá validade por tempo indeterminado, assegurando os direitos dessas populações de forma permanente.
O documento define como comunidades quilombolas os grupos que se autoatribuem essa identidade, possuem trajetória histórica própria e relações territoriais específicas. O conceito abrange diversas nomenclaturas tradicionais utilizadas no Brasil, como terras de preto, comunidades negras, mocambos e os próprios quilombos, valorizando a resistência histórica desses povos.
O reconhecimento formal como remanescente de quilombo ocorrerá sempre por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União. Com a nova estrutura, o governo espera qualificar o atendimento a esses grupos, facilitando o acesso a políticas públicas e garantindo a preservação do patrimônio cultural e territorial dessas comunidades.
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Fonte: News Rondônia

