Os 44 milhões de contribuintes obrigados a prestar contas ao Fisco em 2026 terão um cronograma mais apertado para o Imposto de Renda. Segundo instrução normativa publicada nesta segunda-feira (16), o prazo para entrega da declaração começará às 8h do dia 23 de março, encerrando-se às 23h59 de 29 de maio. O intervalo de pouco mais de dois meses é menor do que o habitual, que tradicionalmente se iniciava em 15 de março.
Com a mudança, o programa gerador da declaração será disponibilizado para download e preenchimento apenas na próxima sexta-feira (20), embora a transmissão dos dados só seja permitida a partir da abertura oficial do prazo. A Receita Federal alerta que o atraso gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Mudanças nos Limites de Obrigatoriedade
Acompanhando a atualização da tabela progressiva, a Receita reajustou os valores que obrigam a entrega do documento. Estão convocados os cidadãos que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584. No caso da atividade rural, o piso da receita bruta subiu para R$ 177.920. Também devem declarar aqueles com rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil ou posse de bens acima de R$ 800 mil.
Regras para Investimentos no Exterior
As novas diretrizes detalham a situação de quem possui ativos fora do Brasil. A obrigatoriedade agora inclui explicitamente contribuintes que pretendem compensar prejuízos em aplicações internacionais, além de titulares de estruturas como trusts estrangeiros e offshores transparentes. O objetivo é aumentar o controle sobre a repatriação e a tributação de lucros gerados no exterior.
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Fonte: News Rondônia

